Direito de Família na Mídia
Pais podem ser punidos por alienação parental
28/04/2015 Fonte: O Povo OnlineO casal se separa, um dos dois não aceita bem o fim e, para tentar atingir o ex-cônjuge, empreende uma campanha para destruir os vínculos afetivos entre o outro pai e os filhos. A definição é da estudante de Direito Mariana*, 37, que há quase um ano cedeu a guarda do filho de 16 anos ao pai, que mora em outra cidade. “Ele se mudou e quase não o vejo mais. A campanha dele é tão forte, que meu filho me substituiu como mãe. Me pergunto todos os dias onde errei. Estou devastada”, lamenta.
Alguns detalhes podem mudar, mas a causa - um núcleo familiar desestruturado - e as consequências - o agravamento das mágoas e os danos psicológicos nos filhos - se repetem e têm nome de alienação parental. Hoje é o Dia Nacional de Conscientização da Alienação Parental e como ação da Semana Estadual de Conscientização foi lançada, pela Associação Brasileira Criança Feliz (ABCF), a cartilha “Vamos combater a Alienação Parental?”.
O material auxilia a identificação de sinais e orienta como proceder. Segundo a advogada especialista em Direito das Famílias, diretora da ABCF no Ceará e coautora da cartilha, Anislay Frota, a cartilha pode ajudar as escolas a identificarem e não serem parceiras do alienador. Ela salienta que a escola tem obrigação de fornecer informações sobre seus alunos igualmente aos pais, assim como enviar convites de eventos dos filhos aos dois. Leia mais.